Uma assembleia geral extraordinária pode ser convocada em qualquer tempo. Ela pode ser solicitada nas esferas jurídica e condominial, cabendo até mesmo a associações, cooperativas e sociedades anônimas.
Após sua realização, é essencial que seja redigida uma ata de assembleia geral extraordinária. Confira este artigo para saber como ela deve ser.
O que não pode faltar neste tipo de ata?
Algumas informações são indispensáveis ao montar uma ata de assembleia geral extraordinária. Confira:
- data, horário e endereço de realização da assembleia;
- nome completo do presidente e do secretário da assembleia;
- nome completo dos presentes, além de dados como profissão, estado civil, endereço residencial e número do CPF;
- comprovação da convocação conforme edital publicado no Diário Oficial e em jornal, com local de realização e data de publicação;
- lei relativa ao edital;
- confirmação da assinatura de todos os presentes no livro de presença;
- ordem do dia na qual constam as pautas discutidas na reunião;
- a existência de quorum, ou quantidade mínima requerida de membros presentes;
- deliberações sobre as pautas, bem como sua aprovação ou reprovação.
Além dessas informações, é importante encerrar o documento informando o local, a data e o ano de realização da assembleia geral extraordinária. Também devem constar o nome e a assinatura do presidente e do secretário.
- Veja também: Conheça 2 Modelos De Ata De Assembleia
Quando a ata de assembleia geral extraordinária deve ser criada?
A criação da ata de assembleia deve ser iniciada mesmo antes da realização da reunião. A prévia do documento deve conter todas as informações existentes até o momento e estas devem ser atualizadas conforme o decorrer do encontro.
Além disso, é preciso registrar todas as ações, deliberações e discussões que ocorram durante a assembleia. Ao final da sua realização, deve-se ler o documento para os presentes a fim de obter a aprovação e a assinatura de todos atestando o conteúdo relatado.
Como publicar a ata de assembleia geral extraordinária?
O Diário Oficial da União (DOU) é um instrumento governamental federativo, enquanto o DOE se refere aos estados e o DOM aos municípios, e todos têm como objetivo informar os cidadãos sobre assuntos oficiais. Além de publicar atas de assembleias, o jornal também permite a consulta a processos publicados e a busca por nome.
O E-dou é uma excelente maneira de divulgar um material no DOU. Afinal, a ferramenta permite a publicação de ata de assembleia extraordinária, editais e outros documentos sem erros, atrasos ou grandes burocracias.
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