O Que Pode Gerar Penalidade no Pregão Eletrônico?

05 de abril de 2019
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O Que Pode Gerar Penalidade no Pregão Eletrônico

O pregão é uma das modalidades de licitação mais aplicadas atualmente, principalmente pela internet. Quem quer participar precisa ter certos cuidados, em especial com uma ou outra penalidade no pregão eletrônico.

Tratam-se de algumas atitudes que podem ser tomadas por empresas participantes que, sem conhecimento prévio, correm o risco, ao realizá-las, até mesmo de perder a chance de concorrer ao objeto licitado.

O que é uma penalidade no pregão eletrônico?

Uma penalidade no pregão refere-se, de fato, a uma multa ou punição a ser sofrida pela empresa participante que não cumprir com algumas regras. No caso do pregão eletrônico as penalidades são as mesmas da modalidade não executada pela internet, e estão dispostas no art. 7º da lei 10.520/02. Veja:

  1. impedimento de licitar e/ou contratar em parceria com a União, Estados, DF ou Municípios (a validade se limita à esfera de governo responsável pela aplicação da penalidade);
  2. descredenciamento no SICAF da União — Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou nos sistemas próprios de cada órgão licitante envolvido na punição;
  3. multas previstas no Edital de Convocação (variáveis para cada processo licitatório ao qual são aplicadas);

As duas primeiras penalidades podem ser acumuladas e perdurar por até cinco anos. Entretanto, vale lembrar que o participante só será penalizado no órgão a que o processo licitatório se refere, e não aos outros.

No caso do SICAF, vale o mesmo, ou seja, só haverá de fato o descredenciamento da União caso o órgão que aplicá-lo pertencer à ela.

Sobre as multas, somente poderão ser aplicadas aquelas previamente inseridas no texto do edital.

Quem sofre a penalidade no pregão eletrônico?

Existem algumas possibilidades de ações que podem ser realizadas e causar as penalidades no pregão eletrônico. As principais são:

  • não celebração do contrato sem justificativa diante da adjudicação, quando levado em conta o prazo de validade da proposta comercial;
  • falta de entrega dos documentos para certificação da habilitação;
  • documentação falsa;
  • não honrar a proposta comercial feita inicialmente, apontando possíveis alterações durante o processo licitatório;
  • retardar a execução de um objeto adjudicado relacionado a um processo já homologado;
  • cometer fraudes fiscais;
  • demonstrar falta de idoneidade na conduta dos procedimentos antes, durante e após o processo licitatório;
  • fraudes ou falhas na execução do contrato previamente estabelecido.

Um ponto importante é que, se em algum desses casos não for aplicada a devida penalidade ao agente, o próprio órgão administrativo responderá por conduta ilícita.

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