O Que São Licitações Fracassadas?

04 de setembro de 2018
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O Que São Licitações Fracassadas?

A principal parte de uma licitação é a presença das empresas que desejam concorrer e o sucesso do processo licitatório depende muito da condição e da aptidão de cada uma delas. Isso pode fazer com que, ao final, possam ocorrer diversas situações envolvendo a escolha da melhor opção. Uma delas é o caso das licitações fracassadas.

Quer saber mais sobre o assunto? Confira este artigo e saiba o que são!

O que são as licitações fracassadas?

As licitações fracassadas seguem os critérios da Lei de Licitações nº 8666/93. Elas são caracterizadas pela impossibilidade de seguir com o serviço diante das aplicações recebidas, ou seja, quando nenhuma das empresas interessadas em concorrer atende aos requisitos solicitados.

Isso pode ocorrer tanto por insuficiência relacionada à qualidade ou aptidão das empresas participantes quanto por desclassificação posterior ao tempo de decisão. Isso pode ocorrer, por exemplo, pela falta de documentos necessários na hora da entrega ou por perda do prazo de participação nas outras fases de análise.

Licitações fracassadas x desertas

Muito confundidas, as licitações fracassadas (LINKAR ARTIGO) e desertas, na verdade, têm pontos cruciais que as diferem. O principal se dá em relação à participação das empresas.

Quando tratamos de uma licitação deserta, estamos falando a respeito de um processo licitatório cujo edital de convocação não surtiu nenhum tipo de interesse. Diante da falta de concorrentes, o edital é cancelado e cabe ao solicitante contratar diretamente a empresa para a realização do serviço ou fornecimento do produto.

Caso deseje, no entanto, poderá abrir um novo processo. Este, porém, terá que seguir todas as particularidades do anterior. Isso tudo independentemente da modalidade da licitação.

Como proceder diante de licitações fracassadas?

Em caso de falta de habilitação ou desclassificação de todos os que concorrerem ao edital, o processo licitatório deverá ser iniciado novamente sem troca do edital, visto que é irregular a dispensa da licitação.

Ademais, o 3º parágrafo do art. 48 da lei de licitações determina que, no caso de licitantes inabilitados ou desclassificação das propostas, pode ser fixado um prazo de oito dias úteis para que possam apresentar outra documentação ou novas propostas. Caso a licitação seja de convite, o prazo é reduzido para três dias úteis.

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