A restituição do Imposto de Renda é o retorno do valor que contribuinte pagou a mais durante todo ano em relação ao que efetivamente deveria ter colaborado. A identificação desse saldo é calculada a partir da declaração. Como a liberação ocorre aos poucos durante o ano, a correção monetária segue a taxa Selic, de forma que o valor coincida com a inflação e os cidadãos não percam o seu poder de compra quando o receberem.
Em geral, os contribuintes que têm direito à devolução, são aqueles que possuem imposto retido diretamente na fonte de pagamento, sem considerar os possíveis descontos. Outras circunstâncias também dão direito à restituição do Imposto de Renda, como recebimento de dinheiro em remessas do exterior e deduções por meio de declaração de despesas, como gastos médicos, educacionais, doações e pensões alimentícias, além da existência de dependentes. Se você cumpre algum dos requisitos para obter esse benefício, deve seguir alguns passos.
Como fazer a restituição do Imposto de Renda
Quando você estiver fazendo a Declaração do Imposto de Renda, coloque todas suas despesas, contribuições e doações durante o ano. Você também deve informar uma conta bancária para que seja realizado o possível crédito do valor. Após o preenchimento, se perceber que colocou os dados erroneamente ou a sua conta tiver sido cancelada por algum motivo, deverá providenciar o pagamento diretamente ao Banco do Brasil. O prazo para fazer isso é de um ano e se excedido, o pedido precisará ser feito mediante preenchimento do Pedido de Pagamento de Restituição, no site da Receita Federal.
Com essas informações, o sistema automaticamente calcula os valores declarados e verifica se houve pagamento realizado acima daquilo que foi cobrado. A situação do contribuinte também é avaliada, porque há o direito de restituição por critério etário, que favorece os cidadãos idosos.
A liberação dos créditos é feita em lotes, de junho a dezembro. São priorizados os idosos, portadores de deficiências e pessoas com doenças graves. Em seguida, os demais contribuintes são ressarcidos de acordo com a ordem que entregaram a declaração.
Por esse motivo, os contribuintes devem ficar atentos para verificar se têm direito a recebê-lo. Basta acessar o mesmo portal onde foi realizada a declaração do IR, na página específica para essa devolução ou entrar em contato com a ReceitaFone, pelo 146. Outra opção mais prática é baixar o aplicativo disponibilizado pela Receita Federal, no qual é possível acompanhar quando será liberada a quantia que tem direito.
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