Toda empresa que deseja prestar serviços ou fornecer bens para a Administração Pública, deve realizar o credenciamento para licitação. Entretanto, esse procedimento possui diversas normas e requisitos, que devem ser cumpridos para viabilizar a participação da companhia em um processo licitatório.
Quer descobrir como realizar o credenciamento da sua empresa junto ao órgão responsável? Então continue a leitura do artigo que preparamos para você!
Como funciona o credenciamento para licitação?
O credenciamento para licitação consiste em determinar representantes legais para que a empresa tenha voz ativa durante os processos licitatórios e possa defender seus interessantes. Por essa razão, é imprescindível realizar o procedimento junto ao órgão ou entidade responsável.
Ainda que não esteja previsto na Lei de Licitações nº 8.666/93, o credenciamento para licitação é reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no Manual de Licitação e Contratos, como um dispositivo que pode ser exigido em qualquer modalidade, caso o licitante determine que é necessário no edital de convocação.
Além disso, pular essa etapa pode prejudicar o desempenho da sua empresa durante uma licitação pública ou até mesmo impedi-la de participar. No pregão presencial, por exemplo, inviabiliza a participação na fase de lances verbais, o que pode diminuir as chances de vencer o processo. Já em um pregão eletrônico, é obrigatório a indicação de um representante para o certame.
Como credenciar um representante para sua empresa?
O primeiro passo é garantir todos os documentos previstos no edital da licitação, que servem para comprovar que o representante tem poderes para formular propostas e lances. Geralmente, devem ser apresentados:
- Declaração dando ciência de que a empresa cumpre os requisitos de habilitação;
- Procuração Particular ou Procuração Pública, em nome do representante legal, para designar poderes de propostas e lances;
- Cópia do Ato Constitutivo da Empresa — quando a procuração for particular;
- Cópia de documento de identificação do representante legal.
Quando se trata do pregão presencial, o credenciamento é realizado no mesmo dia da sessão pública, na data, hora e local designado no edital. A lista de documentos deve ser entregue ao pregoeiro — profissional responsável pela validação da documentação — antes da apresentação das propostas.
No pregão eletrônico, o credenciamento deve ser efetuado antes do início da sessão de lances, para que os dados de acesso ao sistema de licitação seja liberado ao representante.
Quem pode representar a empresa?
Os representantes legais naturais são os empresários, sócios-administradores ou diretores, os nomes estão estipulados no Ato Constitutivo da empresa, onde indica quem deve representar a companhia judicialmente ou extra-judicialmente. Caso nenhuma dessas pessoas possa comparecer, é possível nomear outro representante por meio de procuração.
Agora que já sabe como fazer o credenciamento para licitação, confira mais artigos sobre o assunto nas publicações do E-DOU.