Encerramento de Atividades da Empresa – Como Publicar no Diário Oficial

27 de fevereiro de 2024
0

Nenhum empreendedor abre um negócio esperando fechá-lo um dia, mas existem diversas circunstâncias que podem demandar esse encerramento, como mudanças no mercado ou até mesmo decisões pessoais ou estratégicas.

É preciso ter em mente que assim como abrir, fechar um negócio é um processo bastante burocrático, que conta com uma série de passos e exige compreensão de todas as partes operacionais e legais envolvidas.

Leia este artigo para entender:

  • como realizar o encerramento de atividades da empresa;
  • como publicar o encerramento no Diário Oficial da União.

Como realizar o encerramento de atividades da empresa?

Existe uma série de etapas necessárias para que o encerramento das atividades de uma empresa seja realizado de maneira correta e legal. São elas:

  • Distrato social: documento que formaliza o encerramento do negócio e, em caso de sociedade, comunica a divisão de bens entre os sócios;
  • Certificado de regularidade do Fundo de Garantia: caso a empresa não tenha pendências com o pagamento de FGTS na Caixa Econômica Federal, é possível emitir o certificado no site;
  • Baixa no estado e na prefeitura: é preciso encerrar oficialmente a empresa junto aos órgãos competentes no estado e na prefeitura;
  • Tributos federais: é importante obter a certidão de regularidade de pagamento dos tributos da empresa;
  • Junta comercial: deve-se protocolar na junta comercial o pedido de encerramento da pessoa jurídica;
  • Baixa no CNPJ: por fim, é necessário dar baixa no CNPJ junto à Receita Federal.

A formalização do fechamento pode ser realizada por meio do Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas.

Como publicar o encerramento de atividades da empresa no Diário Oficial da União?

A publicação do encerramento de atividades da empresa no Diário Oficial é uma maneira de formalizar e divulgar e processo para que todas as partes interessadas tenham acesso à informação. Por isso, a publicação é uma exigência legal.

Após a realização de todas as etapas burocráticas necessárias para o fechamento da empresa, citadas no tópico acima, a publicação no Diário Oficial pode ser realizada a partir da Certidão de Baixa de Inscrição do CNPJ.

Para isso, é preciso seguir o manual de normas de publicação do Diário Oficial e as Regras de Publicação do Caderno. O encerramento de atividade é feito no Caderno Empresarial, que se destina a Atos Administrativos Normativos de interesse das pessoas jurídicas de direito público e privado.

É bem importante ressaltar que o arquivo com o conteúdo encaminhado para o site da Imprensa Oficial deve seguir o padrão exigido, assim como seu conteúdo deve estar alinhado com as leis vigentes. Com base nisso, esteja ciente também de que:

  • o envio do arquivo para a publicação só poderá ser feito pelo sistema eletrônico da Imprensa Oficial;
  • o Certificado Digital é obrigatório para que seja feito o cadastro no sistema e haja a liberação para envio do arquivo;
  • a transmissão dos arquivos é feita no período das 7 às 18 horas para serem incluídos na edição do dia seguinte;
  • é preciso escolher a Seção correta para publicação, assim como o tipo de matéria, seguindo as modalidades ordenadas no sistema;
  • atos de licitação, como o encerramento de atividades, devem ser publicados pela opção “Publicar Licitação”.

Como publicar no Diário Oficial de forma descomplicada?

Se a publicação — seja sobre o encerramento de uma empresa ou demais assuntos permitidos pela Imprensa Oficial — for feita no Diário Oficial da União, você pode contar com uma agência de publicação legal como o E-DOU.  Assim, para veicular suas matérias bastará:

  • se cadastrar em nosso sistema;
  • encaminhar o conteúdo para nós com toda a documentação digitalizada;
  • aguardar o orçamento para o processo;
  • faremos todo o processo para que a publicação seja feita.

Depois de publicar o encerramento da sua empresa, você pode contar com o E-DOU para encontrar as publicações de seu interesse no Diário Oficial da União (DOU) e nos Diários Oficiais dos Estados (DOE) — como sua própria publicação — tudo por meio de um sistema de busca eficiente. Fale conosco e saiba mais!