A divulgação do encerramento de atividade de uma empresa em jornais oficiais é obrigatório para quem quer tornar o processo legal. Por isso, neste artigo, você vai saber como essa publicação pode ser feita. Confira!
Por que publicar o encerramento de atividade de uma empresa?
A publicação do encerramento de atividade de uma empresa é uma forma de formalizar e divulgar esse processo. Além disso, como falamos acima, essa publicação é uma exigência legal.
Antes da publicação em Diário Oficial, é preciso seguir alguns critérios para que o encerramento seja legal, os órgãos não continuem cobrando impostos e a empresa não continue sendo obrigada a apresentar balanços.
Todo o processo de fechamento pode ser feito pelo Sistema Nacional de Baixa Integrada das Empresas. Mas antes, é preciso analisar tópicos como:
- liquidação de estoque;
- para onde o capital social da empresa será destinado;
- checagem de todas as pendências com sócios, clientes e fornecedores;
- ordenar o inventário empresarial.
Quais são os passos para publicar fechamento de empresa no DO?
Depois de realizar as etapas burocráticas do encerramento de atividade de uma empresa, a Certidão de Baixa de Inscrição do CNPJ será fornecida e a publicação no Diário Oficial já poderá ser feita.
Para isso, é preciso seguir o manual de normas de publicação do Diário Oficial e as Regras de Publicação do Caderno. O encerramento de atividade é feito no Caderno Empresarial, que se destina a Atos Administrativos Normativos de interesse das pessoas jurídicas de direito público e privado.
É bem importante ressaltar que o arquivo com o conteúdo encaminhado para o site da Imprensa Oficial deve seguir o padrão exigido, assim como seu conteúdo estar alinhado com as leis vigentes. Com base nisso, esteja ciente também de que:
- o envio do arquivo para a publicação só poderá ser feito pelo sistema eletrônico da Imprensa Oficial;
- o Certificado Digital é obrigatório para que seja feito o cadastro no sistema e haja a liberação para envio do arquivo;
- a transmissão dos arquivos é feita no período das 7 às 18 horas para serem incluídos na edição do dia seguinte;
- é preciso escolher a Seção correta para publicação, assim como o tipo de matéria, seguindo as modalidades ordenadas no sistema;
- atos de licitação, como o encerramento de atividades, devem ser publicados pela opção “Publicar Licitação”.
Como publicar o encerramento no DOU de forma simples?
Se a publicação — seja sobre o encerramento de uma empresa ou demais assuntos permitidos pela Imprensa Oficial — for feita no Diário Oficial da União, você pode contar com uma agência de publicação legal como o E-DOU. Assim, para veicular suas matérias bastará:
- se cadastrar em nosso sistema;
- encaminhar o conteúdo para nós com toda a documentação digitalizada;
- aguardar o orçamento para o processo;
- faremos todo o processo para que a publicação seja feita.
Depois de publicar o encerramento da sua empresa, você pode contar com o E-DOU para encontrar as publicações de seu interesse no Diário Oficial da União (DOU) e nos Diários Oficiais dos Estados (DOE) — como sua própria publicação — tudo por meio de um sistema de busca eficiente. Fale conosco e saiba mais!