Recentemente publicamos para vocês um artigo sobre a proposta de reforma do ensino médio. Entendemos que a educação é o único caminho para transformar os nossos jovens em adultos responsáveis, que farão nosso país continuar caminhando. E por meio de várias conquistas ao longo dos anos, os brasileiros podem aproveitar diversos direitos dos estudantes, garantidos pela constituição federal por meio da lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Muito além dos 50% de desconto em programas culturais, os estudantes têm acesso a vários direitos, conheça eles a seguir:
Principais direitos dos estudantes
Ser matriculado na rede de ensino a partir dos seis anos de idade;
Ser respeitado por colegas e educadores;
Denunciar abusos ocorridos contra ele, como: exposição ao perigo, exploração de trabalho, discriminação de raça, crença ou cor, abuso de autoridade ou sexual;
Direito à educação de qualidade;
Direito a matricular-se, independente de: ter repetido alguma série, sua idade, preconceito, discriminação ou pagamento de taxa (em caso de instituições públicas);
Acesso à merenda escolar (em caso de escolas públicas);
Ensino noturno de qualidade, para os estudantes que trabalham durante o dia;
Acesso aos livros que a escola possui;
Participar ou fundar o Grêmio Estudantil e participar do Conselho Escolar;
Expressar livremente suas ideias;
Ter faltas justificadas para participar de atividades culturais e esportivas (caso o estudante seja atleta);
Informar-se sobre o método de avaliação de alunos e poder contestar eles, recorrendo a instâncias escolares superiores;
Meia-entrada em cinemas, casas de shows e teatros, com a apresentação da carteira de estudante.
Esses são apenas alguns dos principais direitos dos estudantes. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ainda prevê vários outros direitos e também deveres a serem cumpridos pelos estudantes. Portanto, caso você identifique alguma outra violação não prevista neste texto, consulte a lei na íntegra.
Fique por dentro dos direitos dos estudantes que forem publicados em algum Diário Oficial, consultando a imprensa oficial por meio do e-Dou!
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